ADVOGADO RESPONDE: Cabe usucapião entre os herdeiros?

Toda semana o Advogado Dr. Jair Mariano (OAB/PE) Especialista em Direito Público e Direito Imobiliário estará aqui no Portal GN tirando dúvidas dos nossos leitores sobre diversos assuntos. Na estréia do ADVOGADO RESPONDE, Dr. Mariano responde a uma pergunta da leitora JOSEFA MARIA, que há 21 anos mora em uma residência hoje de herdeiros. Após a morte dos pais dela, os irmão estão querendo despeja-la da casa mora.

LEITORORA: Doutor, gostaria de saber se neste meu caso cabe usucapião entre um dos os herdeiros? Estou muito triste com meus irmãos que há mais de vinte anos não vieram a qui na minha casa, não deram qualquer assistência aos meus pais e depois que morreram voltaram só para me tirar a casa onde morava com eles. O que faço?

ADVOGADO RESPONDE: O procedimento habitual, normal, comum e necessário vai ser teoricamente o inventário para a partir dele fazer a divisão dos bens. Quando há um inventário em um bem imóvel é necessário um condomínio comum entre os herdeiros. Em alguns casos ocorre de que um dos herdeiros fique responsável pelo imóvel através de posse precária que originalmente não é passível de usucapião. Modernamente a justiça brasileira e os doutrinadores vêm reconhecendo um direito de você transformar esta posse de precária para posse legítima que pode ser utilizada mais adiante como usucapião. Existe alguns relatos, inclusive em Gravatá que existem ações julgadas assim, onde existe um condomínio instaurado legalmente entre os herdeiros e um dos herdeiros está na posse dele há determinado período de tempo, sendo que: existem uma outra série de requisitos onde em casos de omissão de uma das partes o herdeiro tem se colocado como dono e único responsável, neste prisma é possível alterar a posse que era precária para o usucapião. É muito comum o debate entre outros colegas advogados que não é legal o usucapião entre um dos herdeiros, sobretudo neste hipótese é sim possível sim”.

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