Informe de Rendimento INSS: CONSULTA E EMISSÃO

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social podem acessar o informe de rendimento INSS 2023, que nada mais é que o extrato dos seus rendimentos do ano anterior. Para saber tudo sobre o IR, basta apenas continuar nos acompanhando!

O que é informe de rendimento INSS?

Muitas pessoas ainda não sabem do que se trata o informe de rendimentos. Este documento é de suma importância para muitos cidadãos brasileiros, pois ele funciona como uma espécie de extrato, onde contém todas as informações referentes aos rendimentos do cidadão no ano anterior.

Ele é utilizado para fazer a declaração do Imposto de Renda, sendo responsável por comprovar todos os ganhos daquela pessoa.

Esse documento é de suma importância principalmente para os aposentados e pensionistas do INSS, pois assim como outras pessoas, eles precisam prestar conta a Recita Federal anualmente.

O informe de rendimento INSS 2023 traz informações como:

* Valores recebidos pelo contribuinte no ano;
* Quanto ele pagou de imposto na fonte,
* Parcelas isenta de aposentadoria no caso dos maiores de 65 anos;
* Dentre outros detalhes.

Esse extrato é disponibilizado anualmente. Ou seja, é necessário ficar atento ao prazo! Para mais informações sobre,clique aqui !

Emissão do extrato INSS

O informe de rendimento INSS 2023, ou extrato, pode ser emitido de duas formas diferentes. São elas:

* Pela internet;
* Na agência bancária.

Esse extrato é necessário para a declaração do Imposto de Renda que é feita anualmente.

No tópicos a seguir, você poderá verificar como funcionam as três formas de emissão deste documento disponíveis pelo INSS.

Extrato INSS pela internet

A forma mais utilizada para acessar o informe de rendimento INSS 2023 é pela internet. Essa é a maneira mais rápida e que pode ser feita sem mesmo sair de casa.

Veja a seguir o passo a passo montado:

* Acesse o site da Previdência Social ;
* No link acima você será automaticamente redirecionado à página para a emissão do extrato;
* Selecione o ano calendário, neste caso o ano anterior que é 2022;
* Informe também: Número do benefício; Data de nascimento; Nome do beneficiário; CPF.
* Com esses dados preenchidos, agora informe os caracteres apresentados na tela;
* Selecione a opção “Consultar” e tenha acesso a todas as informações necessárias;
* Será aberta uma nova página, clique em “Imprimir” e finalize o processo.

Extrato INSS na Agência

Como visto, ainda é possível retirar o informe de rendimento INSS 2023 nas Agências de Previdência Social (APS), com agendamento prévio.

Para realizar o agendamento, é necessário acessar o Meu INSS , informe os dados pessoais solicitados. Em seguida, basta apenas clicar em “novo requerimento” e digitar a palavra extrato no campo de pesquisa para selecionar o serviço desejado.

Com o agendamento feito, agora basta apenas comparecer à unidade do INSS indicada no Meu INSS, no dia e horário marcados.

Para realizar o procedimento, será necessário ter em mãos os seguintes documentos:

* CPF;
* Carteira da Previdência Social.

Para mais conforto aos cidadãos, porém, o INSS recomenda que a obtenção do extrato seja feita pela internet.

Informe de Rendimento INSS

Agora que você já sabe como emitir o informe de rendimento INSS, é importante que confira como funciona todo o procedimento da declaração do Imposto de Renda, já que este documento é de finalidade única para a declaração.

Veja a seguir:

* Acesse o site → Clicando aqui ;
* Faça o download do programa, clicando na opção que deseja;
* Abra o programa em seu computador ou Smartphone;
* Dê início a declaração, informando todos os dados pessoais solicitados;
* Envie os documentos necessários e finalize o procedimento.

Lembrando que a declaração do Imposto de Renda é feita anualmente.

Entenda também sobre a tabela IRRF 2023!

Leia: ADVOGADO RESPONDE: Cabe usucapião entre os herdeiros?.

ADVOGADO RESPONDE: Cabe usucapião entre os herdeiros?

Toda semana o Advogado Dr. Jair Mariano (OAB/PE) Especialista em Direito Público e Direito Imobiliário estará aqui no Portal GN tirando dúvidas dos nossos leitores sobre diversos assuntos. Na estréia do ADVOGADO RESPONDE, Dr. Mariano responde a uma pergunta da leitora JOSEFA MARIA, que há 21 anos mora em uma residência hoje de herdeiros. Após a morte dos pais dela, os irmão estão querendo despeja-la da casa mora.

LEITORORA: Doutor, gostaria de saber se neste meu caso cabe usucapião entre um dos os herdeiros? Estou muito triste com meus irmãos que há mais de vinte anos não vieram a qui na minha casa, não deram qualquer assistência aos meus pais e depois que morreram voltaram só para me tirar a casa onde morava com eles. O que faço?

ADVOGADO RESPONDE: O procedimento habitual, normal, comum e necessário vai ser teoricamente o inventário para a partir dele fazer a divisão dos bens. Quando há um inventário em um bem imóvel é necessário um condomínio comum entre os herdeiros. Em alguns casos ocorre de que um dos herdeiros fique responsável pelo imóvel através de posse precária que originalmente não é passível de usucapião. Modernamente a justiça brasileira e os doutrinadores vêm reconhecendo um direito de você transformar esta posse de precária para posse legítima que pode ser utilizada mais adiante como usucapião. Existe alguns relatos, inclusive em Gravatá que existem ações julgadas assim, onde existe um condomínio instaurado legalmente entre os herdeiros e um dos herdeiros está na posse dele há determinado período de tempo, sendo que: existem uma outra série de requisitos onde em casos de omissão de uma das partes o herdeiro tem se colocado como dono e único responsável, neste prisma é possível alterar a posse que era precária para o usucapião. É muito comum o debate entre outros colegas advogados que não é legal o usucapião entre um dos herdeiros, sobretudo neste hipótese é sim possível sim”.

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  • Ligue para Dr. Heverton Lopes: (081) 9832.4388 | OAB/PE: 35.714
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